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Proibida a pesca na Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais

Editoria: Vininha F. Carvalho 04/07/2008

Foi publicada na quinta-feira (26/6), no Diário Oficial da União, Instrução Normativa (no 6) proibindo qualquer tipo de pesca, visitação, e atividades náuticas e turísticas na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, em Pernambuco, pelo período de quatro anos.

A decisão levou em conta a necessidade de se proteger os ecossistemas costeiros da região Nordeste, incluindo os recifes de corais ao longo da costa dos Estados de Pernambuco e Alagoas. Além disso, foi considerada a renda obtida pela população local, que se baseia na exploração dos recursos pesqueiros, de forma direta, mediante a pesca e o extrativismo, ou turismo sazonal.

Outro ponto a favor da restrição é o aumento da população, em até cinco vezes mais durante o verão, decorrente do fluxo turístico nestes municípios. O número de embarcações motorizadas que trafegam ao redor dos recifes chega a 50 vezes mais o número normal, fora da estação.

A partir da publicação da instrução, ficam permitidos na unidade atividades como estudos, monitoramento científico por equipe licenciada pelo Instituto Chico Mendes, através do Sisbio, bem como a travessia de embarcações no canal de navegação da entrada da Baia de Tamandaré, quando devidamente registradas. Aos infratores da IN serão aplicadas as penalidades e sanções devidas.

A APA da Costa dos Corais, criada em outubro de 1997, compreende os recifes da Baia de Tamandaré (PE), conhecidos como Ilha da Barra, Corubas, Ilha do Meio, Cabeços Submarinos, Baixo de Cima e Baixo de Baixo.


Fonte: Instituto Chico Mendes