Ave de Rapina
Onça
Cachorro
Cavalo
Gato
Arara

Itália implanta rastreabilidade para produtos veterinários

Editoria: Vininha F. Carvalho 13/02/2008

Para garantir a rastreabilidade dos produtos veterinários até o consumidor final, exigência cada vez mais comum não apenas na União Européia, mas também em todo mundo, o governo italiano acaba de publicar decreto oficial tornando obrigatória a utilização de código de barras com leitura ótica em cada embalagem de medicamento veterinária naquele país.

O decreto, publicado em 28 de janeiro de 2008 está sendo aplicado desde o primeiro dia de janeiro, traz algumas exigências quanto ao uso do código de barra individual nas embalagens dos produtos veterinários que serão comercializados. Pelo decreto, o código de barras aplicado pelo fabricante deverá conter, no mínimo, a identificação precisa de medicamento veterinário, a data de vencimento e o número de lote de fabricação.

Além disso, o código deve ser impresso diretamente na embalagem do medicamento ou aplicado com adesivo não removível. Quando se tratar de medicamentos imunológicos para uso veterinário que pedem a conservação à temperatura de congelamento, o fabricante deve aplicar os códigos apenas na embalagem externa.

As embalagens sem o código mencionado ou fora das especificações do decreto não serão aceitas no canal de distribuição. Porém, os produtos veterinários sem os códigos de barra ou dotados de códigos diferentes das instruções do decreto, produzidos antes de primeiro de janeiro de 2008, poderão ser comercializados pela indústria pelo período de validade contido na embalagem.

Além disso, até 31 de dezembro de 2008 é possivel utilizar também
o código de barras linear com o número de registro de autorização de comércio atribuído pelo Ministério da Saúde da Itália.












Fonte: Texto Assessoria de Comunicações