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Eventos realizados em Campinas (SP) terão de controlar emissão de gases de efeito estufa

Editoria: Vininha F. Carvalho 27/07/2007

O prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) sancionou no dia 25 de julho a lei de autoria do vereador Luis Yabiku (PDT) que prevê a obrigatoriedade da compensação das emissões de gases que contribuem com o efeito estufa – o principal deles é o gás carbônico, por promotores de eventos realizados em parques e praças públicas.

De acordo com o projeto, as empresas, associações ou indivíduos responsáveis por eventos que envolvam a circulação de público em áreas municipais ficam obrigadas a apresentar previamente um laudo com a estimativa técnica de emissão de gases de efeito estufa e a compensarem essas emissões com o plantio de árvores ou doações de mudas.

“Os municípios precisam se engajar com rapidez na definição de políticas públicas que contribuam para a diminuição do aquecimento global”, afirmou Yabiku.

A aprovação do laudo técnico e a definição dos locais onde as árvores deverão ser plantadas ficarão a critério dos órgãos competentes da administração municipal.

Se não comprovarem o plantio das árvores determinadas pela lei em um prazo de 30 dias após a realização do evento, os responsáveis serão punidos com multas e ficarão proibidos de realizar eventos em áreas públicas de Campinas até que a situação seja resolvida.

“Estudos científicos mostram que uma das formas mais eficazes de controlar a emissão de gases de efeito estufa é o plantio de árvores, já que elas absorvem o gás carbônico”, destacou Yabiku.

A lei 13030 foi publicada na edição de 25 de julho do Diário Oficial do Município.