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UCs do Amazonas funcionam sem conselho gestor obrigatório

Editoria: Vininha F. Carvalho 07/07/2006

Apenas duas das 31 unidades de conservação estaduais do Amazonas têm plano de manejo; nenhuma possui Conselho Gestor. De acordo com a lei do Snuc - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, aprovada em 2000, esses são dois elementos obrigatórios, importantes para garantir a gestão participativa das áreas protegidas.

"Por enquanto, só a RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável) Mamirauá e a Floresta Estadual de Maués têm planos de manejo", informou à Radiobrás o gerente do Projeto Rede de Conservação do Amazonas, da SDS - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável, Domingos Macedo. "Os conselhos gestores ainda estão sendo implementados".

Ele explicou que o plano de manejo é um documento técnico de zoneamento que regula o uso dos recursos naturais dentro das unidades de conservação de uso sustentável (aquelas que admitem a presença de moradores).

"É preciso ter um plano aprovado pelo órgão ambiental para viabilizar as atividades econômicas permitidas dentro da unidade", afirmou. "Só assim a gente consegue conciliar o desenvolvimento das populações locais e a proteção da natureza."

Já o Conselho Gestor é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento do plano de manejo. Ele é composto por representantes do poder público, das comunidades locais, de instituições de pesquisa e de organizações não-governamentais (ONGs).

Fonte: Agência Brasil